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Notícias

ALTERAÇÕES OUTUBRO 2019

ALTERAÇÕES NA COMUNICAÇÃO DAS FATURAS | ALTERAÇÕES EM SEDE DE IVA

Já conhece as novas regras para a comunicação de Faturas?

 

O Decreto-Lei n.º28/2019  determina que a partir de 1 de Outubro de 2019, a comunicação de faturas passe a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (até à data, a comunicação é feita até ao dia 15). 

 

A partir de Outubro a comunicação de faturas deverá ser feita até dia 12!  



ALTERAÇÕES EM SEDE DE IVA

 

 A partir de 1 de Outubro regista-se alterações no prazo do pagamento do IVA. Os novos prazos passam a ser: 


- DIA 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e

- DIA 20 (atualmente, 15) do 2. mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.



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